A função do Conselho Tutelar é a de ser um grande aliado na proteção dos direitos da infância e da juventude. Nesse sentido, ele atua contra a ação ou omissão do Estado, ou responsáveis, que possam configurar uma ameaça ou violação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É por meio dele ou da Vara da Infância e da Juventude que as crianças e os adolescentes são encaminhadas para o serviço de acolhimento. Entre as modalidades de acolhimento, temos as casas-lares, o abrigo institucional e o serviço de acolhimento em família acolhedora.
Para saber mais sobre cada uma das modalidades, acesse este outro artigo.
Desse modo, “é função do Conselho Tutelar fornecer as primeiras informações para a equipe técnica, além de acompanhar o acolhido até a instituição que irá recebê-lo”, explica a assistente social do Lar Casa Bela Larissa Lourenço. Ele também é acionado para reuniões quando necessário pelo serviço e fundamental no processo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Conselho Tutelar
A Justiça da Infância e da Juventude está prevista no ECA, que foi instituído em 1990 com base no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Ela estabelece que crianças e adolescentes têm direitos específicos e, assim, necessitam de proteção especial, por parte do Estado, da sociedade e da família.
Outro documento fundamental e que auxiliou na definição das bases do Estatuto foi a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Criada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, determina que “a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em ambiente de felicidade, amor e compreensão”.
Hoje é difícil pensar que até três décadas atrás as crianças e adolescentes eram vistos como adultos perante a lei, considerando que não havia especial atenção para as necessidades que uma pessoa em formação tem, considerando as fragilidades que envolvem o processo de desenvolvimento.
Foi por meio da aprovação do ECA que foi designada a função do Conselho Tutelar, que passou a se certificar se o Estatuto está sendo cumprido. Hoje são mais de 30 mil unidades do Conselho, atuantes na maioria dos municípios brasileiros.
Ao longo do tempo, o ECA também incluiu outras disposições acerca da entrega legal de bebês recém-nascidos para adoção, sem que haja constrangimento para a mãe. A incorporação da Lei Nacional da Adoção em 2009 evidencia a permanência no acolhimento como temporária e que o Acolhimento Familiar, ou seja, a adoção, é prioritária ao acolhimento institucional.
É função do Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes?
Sim e não! Sim, pois é função do Conselho entender o caso da criança e do adolescente, bem como de sua família de origem. Então, de certa maneira ele fará o atendimento inicial, mas quem efetivamente terá contato com eles serão os órgãos responsáveis que devem agir garantindo os direitos.
Por exemplo, caso a criança não esteja frequentando a escola por falta de vaga, o Conselho irá entrar em contato com a escola ou a Secretaria de Educação para que a mesma seja providenciada. Se a questão não for resolvida, é função do Conselho Tutelar recorrer à justiça para que os direitos sejam respeitados e ela possa frequentar a escola.
É importante apontar que o Conselho também atua orientando os pais, de modo que, em parte dos casos, as crianças possam voltar à família de origem após as mudanças necessárias terem sido implementadas pelos responsáveis. Entre elas, podemos apontar o encaminhamento para programas de promoção da família ou de tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos, por exemplo.
O acolhimento e o processo de adoção: tem relação?
Os serviços de acolhimento têm a função de atuar como uma medida protetiva temporária para crianças e adolescentes que não podem ficar com a sua família de origem, após as tentativas terem sido esgotadas pelo Conselho Tutelar. Isso significa que aquele lar não conseguiria prover o necessário para o desenvolvimento da criança ou que lá ela estaria exposta a riscos diversos. O papel da casa-lar é acolher a criança ou adolescente enquanto a família se organiza para recebê-la novamente ou então, se esta opção não for possível, até que os órgãos responsáveis possam direcionar os meninos e meninas para uma nova família.
No contexto das casas-lares há o trabalho da equipe multidisciplinar (pedagogos, psicólogos e assistentes sociais, por exemplo) para que a criança e o adolescente possam explorar diversas áreas do seu desenvolvimento, estudando e aprendendo por meio do convívio social e das diversas atividades executadas em prol do desenvolvimento.
Muitas pessoas confundem o papel das casas-lares com locais de adoção. Mas a verdade é que a adoção faz parte de um processo externo ao contexto de acolhimento, sendo gerida pela Vara de Infância e Juventude e todo o procedimento de adoção acontece via judicial. Esse órgão tem acesso ao Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, por lá é possível verificar todas as crianças e adolescentes que estão acolhidos em alguma das modalidades e verificar qual tem o perfil compatível com o que o interessado na adoção busca.
Infelizmente, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, mais da metade dos pretendentes têm preferência por crianças de 0 a 3 anos de idade. Crianças com doenças crônicas, com irmãos acolhidos e adolescentes acabam sendo deixados de lado.
Pensamos que ainda existem muitos estereótipos sobre a adoção na nossa sociedade e que todos temos o papel de modificá-lo para que, assim, mais crianças e adolescentes tenham chances de retornar à convivência familiar. Sabemos que cada um tem a sua história e é isso que os torna únicos e valiosos para a nossa sociedade.
Aqui no Lar Casa Bela valorizamos cada um dos nossos acolhidos, promovendo o seu desenvolvimento de acordo com os seus interesses, dificuldades e aspirações. Nossa maior vontade é que eles possam voltar para suas famílias ou encontrar um novo núcleo familiar, e que, enquanto isso, possam ser muito felizes aqui.
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