Lar Casa Bela

Família Acolhedora

Quando uma criança ou adolescente está vivendo um momento difícil junto a sua família de origem, e precisa ser afastado de seu lar, não há nada melhor do que ser acolhido temporariamente por outra família, onde encontre um lugar seguro para receber os cuidados e proteção necessários.

O Lar Casa Bela executa o Serviço de Família Acolhedora, onde famílias cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica recebem em suas casas temporariamente crianças e adolescentes que foram afastados de sua família por meio de medida protetiva, cujas famílias ou responsáveis encontram-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção naquele momento.

Seja um agente transformador de vidas

Saiba quais são os requisitos para ser uma Família Acolhedora

Ser maior de 21 anos;

Ser residente no município há pelo menos 1 (um) ano;

Não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;

Não ter nenhum membro da família, que resida no domicílio, envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;

Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;

Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem no domicílio da família acolhedora;

Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da Equipe Técnica.

Inscreva-se através do formulário abaixo e entraremos em contato com você:

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    Ainda tem dúvidas sobre o Serviço?

    Tire as principais dúvidas sobre o Família Acolhedora:

    Não. Adoção e acolhimento são propostas diferentes. Acolher uma criança é um projeto social, não um projeto de construção de família. A família acolhedora acolhe e cuida da criança até que se defina seu futuro. Trata-se de uma medida temporária e não definitiva, como acontece na adoção. 

    A família acolhedora recebe o apoio, suporte e orientação da equipe técnica do serviço, composta por psicólogo e assistente social, que realizam sistematicamente o acompanhamento da criança acolhida, família acolhedora e família de origem ou extensa.

    A função da família acolhedora é cuidar com afeto e garantir de maneira integral os direitos da criança acolhida, matriculando na escola, realizando o acompanhamento médico de rotina e de especialidade, quando necessário, proporcionar momentos de cultura e lazer e contribuir para o seu desenvolvimento cognitivo e social.

    Uma criança não pode ser cuidada sem carinho e afeto verdadeiro. O apego é fundamental para o estabelecimento do vínculo, imprescindível para o desenvolvimento saudável. Quando as famílias têm clareza do próprio papel - ofertar cuidado temporário às crianças que não são seus filhos e voltarão para suas famílias ou serão adotadas - o vínculo é entendido como necessário para o trabalho. Então, a verdade é que a família vai se apegar e, apesar da dor da despedida, a alegria da missão cumprida e da relação construída será ainda maior. As reuniões de formação e supervisão são essenciais nesse processo e trazem segurança e clareza sobre isso.