Este portal tem como objetivo disponibilizar informações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito da entidade Lar Casa Bela.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n° 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, como: nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, prontuário de saúde, cartão bancário, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet), cookies, dentre outros.
Para efeito da LGPD, dado sensível é qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Os agentes de tratamento são os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais. A LGPD estabelece como agentes de tratamento: o Controlador e o Operador.
– O Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Na Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à lei, representada pela autoridade imbuída de tomar as decisões acerca do tratamento dos dados.
No caso, o Lar Casa Bela é o Controlador dos dados pessoais por ele tratados, observadas suas competências legal e institucional, e atua por meio de representação pela autoridade competente.
– O Operador é toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. Incluem-se, aqui, as pessoas jurídicas que exerçam atividade de tratamento de dados pessoais em decorrência de contrato ou instrumento similar firmado com a entidade.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como “Data Protection Officer” ou “DPO”, é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
O Encarregado é quem recebe reclamações e comunicações dos titulares de dados, presta esclarecimentos e adota providências.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD é a instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, assim como por aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento. Além disso, a ANPD desempenha as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre a aplicação da lei.
A ANPD é vinculada à Presidência da República. Foi criada pela Lei nº 13.853/2019, sendo sua composição aprovada pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.”